sexta-feira, 18 de março de 2011

Sistema Único de Saúde (SUS)

O Sistema Único de Saúde -SUS- foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis Nº8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e Nº 8.142/90, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto.

Do Sistema Único de Saúde fazem parte os centros e postos de saúde, hospitais, incluindo os universitários, laboratórios, hemocentros ( bancos de sangue), além de fundações e institutos de pesquisa, como a FIOCRUZ- Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Vital Brasil.

Através do Sistema Único de Saúde, todos os cidadãos tem direito a consultas, exames, internações e tratamentos nas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, sejam públicas (da esfera municipal, estadual e federal), ou privadas, contratadas pelo gestor público de saúde.
O SUS é destinado a todos os cidadãos e é financiado com recursos arrecadados através de impostos e contribuições sociais pagos pela população e compõem a os recursos do governo federal, estadual e municipal.
O Sistema Único de Saúde tem como meta tornar-se um importante mecanismo de promoção da equidade no atendimento das necessidades de saúde da população, ofertando serviços com qualidade adequados às necessidades independentes do poder aquisitivo do cidadão.
O SUS se propõe a promover a saúde, priorizando as ações preventivas, democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde.
O controle da ocorrência de doenças, seu aumento e propagação (Vigilância Epidemiológica) são algumas das responsabilidades de atenção do SUS, assim como o controle da qualidade de remédios, de exames, de alimentos,higiene e adequação de instalações que atendem ao público, onde atua a Vigilância Sanitária. O setor privado participa do SUS de forma complementar, por meio de contratos e convênios de prestação de serviços ao estado quando as unidades públicas de assistência à saúde não são suficientes para garantir o atendimento a toda população de uma determinada região.
CONTROLE SOCIAL NO SUS
A Lei Nº8.142 de 28 de Dezembro de 1990,estabelece duas formas de participação da população na gestão do Sistema Único de Saúde: as Conferências e os Conselhos de Saúde onde a comunidade através de seus representantes, pode opinar, definir,acompanhar a execução e fiscalizar as ações de saúde nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
Os Conselhos de Saúde são os Órgãos de controle do SUS pela sociedade nos níveis municipal, estadual e federal. Eles foram criados para permitir que a população possa interferir na gestão da saúde, defendendo os interesses da coletividade para que estes sejam atendidos pelas ações governamentais.
O legítimo representante dos cidadãos usuários do SUS defende os interesses e necessidades da população que mais precisa e usa os serviços do SUS, exercendo o controle social ao lutar para garantir, na prática, o direito constitucional à saúde com qualidade e o respeito á dignidade humana.
Os Conselhos de saúde funcionam como colegiados, de caráter permanente e deliberativo, isto é, devem funcionar e tomar decisões regularmente, acompanhando, controlando e fiscalizando a política de saúde e propondo correções e aperfeiçoamentos em seu rumo.
São componentes dos Conselhos os representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e usuários.
Para conhecer melhor os Conselhos de saúde procure a Secretaria Municipal de Saúde do seu município e veja como pode participar, que desta forma você estará conhecendo seus direitos e poderá reivindicá-los de forma consciente.

Fonte: SESPA/PA.


Postado pela: Enfª Drª Maria Amélia da Costa Rech

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